A URP é utilizada para a apuração do valor da contribuição mensal ao Plano CD e a metodologia de cálculo é a seguinte: Aplica-se 2% sobre o Salário Real de Contribuição até o limite de 1 (uma) URP; e 3%; 5% ou 7%, conforme opção do participante, sobre a parcela do Salário Real de Contribuição que exceder ao valor correspondente a 1 (uma) Unidade de Referência PREVIG.
Confira abaixo os novos valores para 2018:
PREVIG – 4.762,01
Engie Brasil Energia – 4.959,25
Engie Brasil Participações – 4.236,08
Elosaúde – 4.856,87
ESBR – 4.699,62
TBLE Engineering – 4.622,86
PAMPA SUL – 4.432,03
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]
O Calendário de Pagamento de Benefícios 2026 já está disponível para participantes assistidos (aposentados e pensionistas). Para consultar o calendário, acesse a Área do Participante e clique em Benefícios -> Calendário Pagamento. Clique aqui e confira: ÁREA DO PARTICIPANTE