A URP é utilizada para a apuração do valor da contribuição mensal ao Plano CD e a metodologia de cálculo é a seguinte: Aplica-se 2% sobre o Salário Real de Contribuição até o limite de 1 (uma) URP; e 3%; 5% ou 7%, conforme opção do participante, sobre a parcela do Salário Real de Contribuição que exceder ao valor correspondente a 1 (uma) Unidade de Referência PREVIG.
Confira abaixo os novos valores para 2018:
PREVIG – 4.762,01
Engie Brasil Energia – 4.959,25
Engie Brasil Participações – 4.236,08
Elosaúde – 4.856,87
ESBR – 4.699,62
TBLE Engineering – 4.622,86
PAMPA SUL – 4.432,03
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]