
A comprovação se faz necessária para que a PREVIG comprove perante a Receita Federal a situação de dependência para fins de retenção na fonte, do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano de 2017. Os Participantes que não enviarem a declaração no prazo estabelecido terão os atuais dependentes, entre 21 e 24 anos, cancelados do cadastro da PREVIG.
Para acessar a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda clique aqui.
é necessário preencher e enviar a via original à PREVIG, quem ainda não tem o comprovante de matrícula deve enviar a Declaração neste prazo e posteriormente enviar o documento emitido pela escola ou universidade.
Mais informações pelo e-mail previg@previg.org.br ou pelo telefone 0800 645 0555.
As mudanças propostas pela PREVIG para o Regulamento do Plano PrevFlex (CD) foram aprovadas pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC), conforme Portaria nº 594, de 4 de julho de 2025. Com a aprovação, as mudanças passam a valer oficialmente e já estão incorporadas à nova versão do Regulamento. Confira os principais pontos: Renda mensal: […]
O Calendário de Pagamento de Benefícios 2026 já está disponível para participantes assistidos (aposentados e pensionistas). Para consultar o calendário, acesse a Área do Participante e clique em Benefícios -> Calendário Pagamento. Clique aqui e confira: ÁREA DO PARTICIPANTE