Começar o ano pensando no futuro e fazendo o planejamento financeiro da família é a melhor forma para não sair do foco até o fim de 2018. E uma das vantagens de participar de um plano de previdência complementar é a dedução das contribuições ao plano. Elas podem ser deduzidas até o limite de 12% do total dos rendimentos tributáveis na determinação da base de cálculo do Imposto de Renda (IR) devido, para quem utiliza o modelo completo de declaração.
O Participante pode ganhar duas vezes, pois o valor da contribuição será investido no seu futuro e ainda pode ser restituído pela receita federal no próximo ano. Aproveite o Simulador Tributário, disponível na área do Participante, que calcula a contribuição ao Plano CD que deve ser realizada para atingir o montante equivalente aos 12% da renda bruta anual tributável.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]