Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
Tempo de leitura: 2
04/12/2020

PREVIG responde

Confira as respostas para algumas dúvidas recorrentes dos Participantes sobre os assuntos em pauta nasúltimas semanas

Porque tenho que me recadastrar anualmente?

A PREVIG precisa que todos os Participantes mantenham os seus dados cadastrais atualizados, pois a qualidade nas informações individuais dos Participantes – tanto ativos quanto assistidos – é fundamental para a administração do plano de benefícios.

Para os assistidos, o recadastramento garante o recebimento do benefício em dia, visto que a não atualização dos dados cadastrais pode comprometer o pagamento do benefício mensal dos aposentados e pensionistas.

Desde 2014 a PREVIG implementou o recadastramento feito no mês do aniversário do participante, tornando mais fácil para você lembrar de realizar a atualização dos dados cadastrais. O objetivo é que o recadastramento se torne um hábito, já que é tão importante manter os dados atualizados.

Todas as ações de recadastramento da PREVIG, como o e-mail, envio de correspondência, matéria no jornal e site e, em alguns casos também, o contato por telefone visam atender a legislação vigente e o Guia PREVIC de melhores práticas em Fundos de Pensão.

Confira o que diz a Lei sobre a atualização cadastral:

INSTRUçãO MPS/SPC Nº 26, DE 01 DE SETEMBRO DE 2008

Art. 5º Para os fins do disposto nos incisos I, III e IV, art. 10, da Lei nº 9613, de 3 de março de 1998, as EFPC deverão atualizar periodicamente as informações cadastrais de seus clientes, sem prejuízo de atualizações circunstanciais, de modo a assegurar constante fidedignidade das informações.

Não consigo alterar os dados bancários no site da PREVIG, por quê?

A alteração dos dados bancários, por serem dados que necessitam de comprovação e solicitação formal para ficar registrado, não são possíveis de serem feitas diretamente na área do Participante. Para alterar os dados bancários é necessário enviar por e-mail o comprovante de titularidade da conta para a qual você deseja alterar ou até mesmo atualizar algum dado como mudança de número de agência.

Você deve encaminhar a sua solicitação de alteração ou atualização dos dados bancários para o e-mail previg@previg.org.br junto com a foto da face da frente do cartão da conta, canhoto do extrato bancário sem a movimentação ou até mesmo a foto de uma folha de cheque, onde contenham o nome do Participante, agência e conta.

Se eu enviar o contrato de empréstimo simulado hoje, quando recebo o dinheiro?

A simulação de empréstimo pode ser feita a qualquer dia e horário no portal da PREVIG, porém só serão consideradas as simulações que tiverem na PREVIG o contrato correspondente em via física dentro do prazo.

Você pode conferir o prazo durante a Simulação, ele fica logo acima da tabela de valores simulados para empréstimo, conforme imagem abaixo:

De acordo com o Regulamento de Empréstimo são feitas concessões de empréstimo na PREVIG, todas as quartas-feiras para aqueles contratos que chegarem até a segunda-feira da mesma semana e estiverem com todos os dados corretos.

O que achou da matéria?

0

0
(0)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Fique por dentro: Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]

Ver mais

Reforma tributária: Nova regulamentação fortalece a Previdência Complementar

No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]

Ver mais

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]

Ver mais
Acesso rápido