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Tempo de leitura: 2
04/12/2020

PREVIG responde dúvidas dos Participantes

A PREVIG preza pela realização de um atendimento de qualidade aos seus Participantes. Diariamente a Entidade esclarece as dúvidas a respeito de assuntos relacionados ao cadastro, benefício, empréstimos, receitas e cobranças. Confira as respostas para algumas das perguntas mais recorrentes:

Quais providências devem ser tomadas, para iniciar o recebimento do benefício de aposentadoria, após a data da rescisão de contrato com a Patrocinadora?

Para que o Beneficio de Aposentadoria na PREVIG seja concedido na data posterior a rescisão de contrato junto a Patrocinadora, deve-se tomar as seguintes providências: preencher o Requerimento de Benefício (formulário disponível no site – www.previg.org.br, na área do Participante, acessada com CPF e senha) assinar e encaminhar, em via original, juntamente com as cópias dos documentos listados no próprio requerimento. O pagamento da folha de benefícios acontece mensalmente e, para concessão dentro do mês, é necessário que o requerimento e seus anexos estejam na PREVIG no máximo até o dia 10 de cada mês. Requerendo o Benefício nos primeiros 90 dias a contar do dia seguinte a data de rescisão de contrato o pagamento de benefício será retroativo. Passados os 90 dias, o pagamento será realizado a partir do mês de concessão.

Como funciona o cálculo da Contribuição Básica?

Ao aderir ao plano PrevFlex da PREVIG, o participante escolhe o percentual de contribuição básica de 3%, 5% ou 7% do seu Salário e a Patrocinadora contribui no mesmo valor. A contribuição básica mensal é calculada da seguinte forma: Sobre o valor do salário correspondente até uma Unidade de Referência PREVIG – URP (tabela abaixo), aplica-se 2% . Sobre o valor do salário que exceder ao valor de uma URP, o participante poderá escolher o percentual de 3%, 5% ou 7.

Você tem dúvidas ou gostaria de compartilhar seu exemplo de educação financeira e previdenciária? Envie e-mail para previg@previg.org.br.

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