
Quais providências devem ser tomadas, para iniciar o recebimento do benefício de aposentadoria, após a data da rescisão de contrato com a Patrocinadora?
Para que o Beneficio de Aposentadoria na PREVIG seja concedido na data posterior a rescisão de contrato junto a Patrocinadora, deve-se tomar as seguintes providências: preencher o Requerimento de Benefício (formulário disponível no site – www.previg.org.br, na área do Participante, acessada com CPF e senha) assinar e encaminhar, em via original, juntamente com as cópias dos documentos listados no próprio requerimento. O pagamento da folha de benefícios acontece mensalmente e, para concessão dentro do mês, é necessário que o requerimento e seus anexos estejam na PREVIG no máximo até o dia 10 de cada mês. Requerendo o Benefício nos primeiros 90 dias a contar do dia seguinte a data de rescisão de contrato o pagamento de benefício será retroativo. Passados os 90 dias, o pagamento será realizado a partir do mês de concessão.
Como funciona o cálculo da Contribuição Básica?
Ao aderir ao plano PrevFlex da PREVIG, o participante escolhe o percentual de contribuição básica de 3%, 5% ou 7% do seu Salário e a Patrocinadora contribui no mesmo valor. A contribuição básica mensal é calculada da seguinte forma: Sobre o valor do salário correspondente até uma Unidade de Referência PREVIG – URP (tabela abaixo), aplica-se 2% . Sobre o valor do salário que exceder ao valor de uma URP, o participante poderá escolher o percentual de 3%, 5% ou 7.
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O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
O valor das aposentadorias e pensões do Plano BD 2 – ENGIE foi reajustado em 4,42% neste mês de junho. O percentual de reajuste corresponde à variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no período de junho de 2025 a maio de 2026, conforme previsto no Regulamento do Plano. Importante: a URE-BD […]