Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
Tempo de leitura: < 1
04/12/2020

Receita Federal dispensa renovação de laudo para aposentados com doença grave

A Solução de Consulta (Cosit) n° 220 da Receita Federal, que trata da isenção de Imposto de Renda para aposentados acometidos de doença grave, traz novidades sobre o assunto. Segundo a resposta da Procuradoria Geral da Receita Federal (PGFN), “conclui-se que a isenção de IRPF sobre os proventos de aposentadoria, reforma ou pensão percebidos por portadores de moléstias graves, nos termos do art. 6º, incisos XIV e XXI, da Lei nº 7.713, de 1988, não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas, nem a indicação de validade do laudo pericial ou a comprovação da recidiva da enfermidade”, diz o documento.

Apesar de não ser tão recente, pois possui data de 9 de maio de 2017, poucas são as entidades fechadas que tomaram conhecimento de seu conteúdo. “Antes era exigido que o laudo médico deveria ter uma data de término. Agora a renovação do laudo não é mais aplicável”, explica Evandro Couceiro Costa Jr, Diretor de Seguridade da Fundação Atlântico. A decisão não prejudica as entidades fechadas, pois não gera nenhum custo adicional para o plano de benefícios.

Fonte: INSS

O que achou da matéria?

1

5
(1)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Fique por dentro: Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]

Ver mais

Reforma tributária: Nova regulamentação fortalece a Previdência Complementar

No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]

Ver mais

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]

Ver mais
Acesso rápido