Pesquise – Se você já tem em mente o que deseja comprar, não tenha medo de perder tempo pesquisando o preço em diversas lojas. Busque também estabelecimentos de diferentes ramos: se você quer um sofá, pesquise tanto em comércios especializados em móveis quanto em lojas de variedade – os preços podem variar muito, e essa lógica serve para diferentes itens.
Planeje – Planeje o melhor momento para ir às compras. Se você se programar, é possível aproveitar algumas ofertas antes do final do ano, como por exemplo a consagrada Black Friday, que nesse ano acontecerá em 28 de novembro, data em que as lojas vão oferecer promoções quase imbatíveis. Antecipe-se e programe-se para esse dia especial, pois deixar para adquirir o que você precisa noúltimo minuto, já perto das festas de fim de ano, pode trazer preços maiores e menor variedade.
Economize nos presentes – é uma tradição presentear as pessoas mais queridas no Natal. Porém, isso não quer dizer que você precisa gastar mais do que pode. Alguns sites oferecem cupons de desconto para facilitar sua compra em diferentes lojas, uma tradição consolidada no mercado norte-americano que tem conquistado cada vez mais espaço no Brasil e pode ajudar muito a encontrar os melhores preços e uma variedade enorme de produtos.
Seja fiel ao seu orçamento – Evite gastar mais do que você pode. Parece complicado, mas se você colocar na ponta do lápis o quanto pode ou está disposto a gastar, poderá se controlar melhor ao fazer todas as suas compras. Contabilize cada gasto e isso poderá ajudá-lo ainda a não adquirir mercadorias supérfluas.
Ceias econômicas – Opte por produtos nacionais no momento de fazer as ceias e também escolha as castanhas e outros produtos com casca (os descascados são bem mais caros). O peru e outras aves natalinas têm preços mais elevados, podendo ser substituídos por peixes e também pela carne suína.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]