“O ideal é descobrir antes da matrícula se a escola pede o material de forma correta ou se comete alguns abusos”, avalia Maria Inês Dolci, coordenadora institucional da Proteste Associação de Consumidores.
A entidade lembra que os pais têm o direito de conhecer a lista antes de assinar o contrato. Caso a listagem não esteja pronta, a família pode solicitar a relação do ano anterior para ter uma base e combinar com o colégio uma data para recebê-la.
Veja algumas dicas para economizar nas compras
– Antes de sair às compras, os pais devem verificar se há produtos que sobraram do ano anterior, em bom estado, que podem ser reaproveitados.
– Pesquisar os preços em diversos pontos de vendas e na impossibilidade de comprar cada item em estabelecimentos diferentes, a saída é pesquisar a lista como um todo.
– é aconselhável não levar os filhos às compras, para evitar pressões pela aquisição de produtos da “moda”.
– A escola não pode exigir a aquisição de produtos de uma determinada marca ou local específico.
– Avalie a qualidade dos produtos, o preço e as condições de pagamento. Sempre negocie descontos ou melhores condições de pagamento.
– Exija sempre a nota fiscal, tíquete do caixa ou cupom do ponto de venda (CPV), fundamentais se houver necessidade de troca.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
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