O prazo para entrega da declaração começou nesta semana e vai até o dia 30 de abril. Se você recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 precisa enviar a declaração.
O Programa do Imposto de Renda 2020 está disponível para download no site da Receita Federal. Baixe clicando aqui
.
Preencher as informações no Programa é mais simples do que parece. Você só precisa reunir todos os Informes de Rendimentos e demais documentos que contenham valores tributáveis e inserir no Programa disponibilizado pela Receita Federal. Se você possui investimentos de qualquer tipo, as instituições financeiras disponibilizam o Informe para download, o que facilita bastante.
Completa ou simplificada?
Uma das dúvidas que sempre surgem diz respeito a escolha do modelo tributário, ou seja, aquele que gera uma restituição mais vantajosa ao contribuinte ou o menor imposto a pagar. As duas opções são a tabela completa e a simplificada. A escolha por uma delas depende das despesas que você possui para deduzir.
Por exemplo, se você tem filhos como dependentes, e possui despesas como mensalidade escolar, plano de saúde e ainda contribui com previdência privada, talvez o modelo completo seja a melhor opção. Todas essas despesas são dedutíveis e podem ser abatidas do imposto devido. Para quem faz a declaração pelo modelo completo e possui um plano de previdência complementar, pode abater até 12% da sua renda bruta anual. Essa é uma ótima vantagem de investir em um plano de previdência complementar.
Depois de enviar sua declaração, é só aguardar a valor da restituição a que você tem direito. Confira abaixo o calendário dos pagamentos informados pela Receita:
1º lote – 31 de maio
2º lote – 30 de junho
3º lote – 30 de julho
4º lote – 31 de agosto
5º lote – 30 de setembro
Lembrando que quanto antes você enviar, mais cedo receberá o dinheiro na conta cadastrada.
Gostou do nosso conteúdo? Siga o Programa A Escolha Certa nas redes sociais. Estamos no Facebook
e no Instagram.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]