Antes de fazer a alteração, tenha em mente que a principal finalidade do saldo de conta constituído em um plano de previdência é servir de renda complementar no pós-carreira. Por isso, é imprescindível levar em consideração o longo prazo na tomada de decisão.
Seguir o resultado do teste de perfil investidor, disponível na Área do Participante, garante que as oscilações de mercado que poderão ocorrer estão dentro de sua capacidade de tolerância ao risco.
Para ter mais informações, acesse o guia do cenário atual, vídeos e artigos sobre o tema e consulte o histórico de rentabilidades das diferentes modalidades de investimento.
A alteração é 100% digital e pode ser feita até 30/06 na Área do Participante.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]