Nesse momento estamos vivenciando um aumento de volatilidade nos mercados. A equipe de investimentos da PREVIG vem atuando na gestão do patrimônio dos participantes de forma a minimizar os efeitos sobre os rendimentos, apesar dos diferentes fatores do cenário nacional e internacional que impactaram nos resultados. Dentre os fatores que podemos destacar no cenário internacional temos:
No cenário doméstico também podemos citar alguns fatores:
Todos esses fatores pressionaram os ativos de risco, principalmente no Brasil, tanto na Bolsa de Valores, quanto na curva de juros e na moeda, impactando a rentabilidade dos segmentos de Multimercado, Renda Fixa e Renda Variável.
O impacto no segmento de renda fixa tem sido elevado nas últimas semanas, principalmente por conta do risco fiscal brasileiro. Títulos pré-fixados de longo prazo e indexados à inflação vem sofrendo bastante em função da marcação a mercado. A carteira de renda fixa da PREVIG carrega, atualmente, em torno de 30% de seu patrimônio em títulos indexados à inflação, que foram impactados pelos motivos destacados. Aproveitando nossa posição de liquidez, adicionamos, pontualmente, proteção contra uma possível inflação futura, que entendemos que trará bons resultados para a carteira no médio/longo prazo.
Os participantes da PREVIG devem conhecer as características da sua modalidade e entender os riscos gerados pelas oscilações de mercado. Quando falamos de formar uma reserva financeira para o pós-carreira, é vital ter uma visão de longo prazo.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]