Você já ouviu falar no termo “premissas atuariais”?
As premissas atuariais são as hipóteses utilizadas para o cálculo dos compromissos do Plano de Benefícios, ou seja, uma previsão de quanto o plano deverá ter de recuso para pagar a seus assistidos dentro do plano de Benefício Definido, durante os anos seguintes.
Conforme o Guia Previc Melhores Práticas Atuariais, “as hipóteses atuariais constituem um conjunto de estimativas de natureza demográfica, biométrica, econômica e financeira que, são consideradas na avaliação do plano, durante o período futuro, trazendo bom nível de segurança e resultado”.
Essas hipóteses são consideradas nas avaliações atuariais, que são realizadas anualmente e devem estar alinhadas com a realidade do grupo de participantes e assistidos.
No que diz respeito à natureza demográfica e biométrica, alguns dos itens levados em consideração são: níveis de mortalidade, idade (longevidade) e composição familiar. Já quanto aos aspectos financeiros e econômicos, podemos citar principalmente a taxa de juros, que representa a rentabilidade futura esperada, além dos reajustes reais esperados, que vão impactar a suplementação de benefício.
É importante mencionar que, para definição da taxa de juros, os estudos atuariais se valem de limites baseados em legislação específica.
Essas premissas são utilizadas no seu plano?
Sim. Todas essas premissas são utilizadas pela PREVIG para a realização da Avaliação Atuarial, estudos realizados anualmente para aferir o equilíbrio técnico do plano.
Nos próximos artigos, você conhecerá um pouco mais dessas premissas. Aguarde!
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]