A previdência privada é um caminho para quem quer planejar o futuro. Se você investiu em um plano em 2021, precisa declarar no Imposto de Renda. Os planos das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC) são todos da modalidade PGBL, portanto devem ser declarados na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código 36 – Previdência Complementar. No campo “Valor Pago”, informe o valor total das contribuições que realizou no ano.
As contribuições realizadas em planos do tipo PGBL podem ser deduzidas da base de cálculo do Imposto de Renda até o limite de 12% da renda tributável, desde que você tenha escolhido a tabela de modelo completo na hora da declaração.
Caso tenha resgatado o saldo de conta do plano ou já está recebendo benefício, os valores retirados devem ser informados na declaração, também de acordo com o tipo de tributação. Se o plano tiver tributação progressiva, os saques entrarão na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Para plano com tributação regressiva, informe as retiradas na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva”.
Declarar a Previdência Privada é um procedimento que pode parecer um pouco chato, mas não tem muito mistério. Entretanto, realizar a declaração é fundamental para evitar problemas com o Fisco e manter a regularidade do seu CPF em 2022.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]