IGP-M variou 0,52% em maio, contra 1,41% registrado no mês anterior. Com este resultado o índice acumula alta de 7,54% em 2022
Importante indicador econômico, o IGP-M, além de afetar o seu custo de vida, pode impactar os seus investimentos. Também chamado de “inflação do aluguel”, nada mais é do que um índice brasileiro de inflação que calcula a movimentação dos preços na economia brasileira. No mês de maio, segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), o índice ficou em 0,52%, apresentando um recuo diante da alta de 1,41% apurado em abril, uma vez que a alta dos preços, tanto ao produtor quanto ao consumidor, mostrou alívio devido aos combustíveis.
Mensalmente, o cálculo é feito pelo IBRE (Instituto Brasileiro de Economia), órgão vinculado à FGV. Além dos cálculos mensais, o índice também realiza projeções que divulgadas a cada 10 dias. O IGP-M é um desdobramento do Índice Geral de Preços (IGP), criado em 1947 também pela FGV, e como objetivo registrar as variações nos preços de matérias-primas agropecuárias e industriais, produtos intermediários e de bens.
Com o anúncio da porcentagem final, o mercado a utiliza como norte para a tomada de decisões, bem como no reajuste de preços.
O cálculo do IGP-M considera três variáveis:
IPA-M, Índice de Preços ao Produtor Amplo: responsável por monitorar variações do varejo, é o índice mais significativo do cálculo e corresponde a 60%;
IPC-M, Índice de Preços ao Consumidor: avalia os preços dos setores com maior impacto no poder de compra do consumidor, como alimentação e saúde, equivale a 30% do valor do IGPM;
INCC-M, Índice Nacional de Custo de Construção: avalia o custo de construção de habitações no país, incluindo materiais e mão de obra, e é responsável por 10% do IGPM.
O peso de cada índice utilizado, com diferentes variações de preço por mês, resulta no índice final do IGP-M.
O acumulado do Índice Geral de Preços do Mercado é o balanço anual do índice. Ou seja, ele corresponde a média dos valores do IGP-M divulgados nos últimos 12 meses. Acumulado é utilizado como indicador para reajustes nos valores de aluguel na época prevista pelos contratos.
Fonte: Fundação Getúlio Vargas (FGV)
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