O período de declaração do imposto de renda começou no dia 15 de março e termina no da 31 de maio. Sabendo disso, é chegado o momento de separar todos os documentos para fazer a sua declaração anual de IR da maneira correta.
Um dos comprovantes mais importantes para anexar à sua declaração, é o informe de rendimentos do seu plano de previdência na PREVIG, que está disponível na sua área do participante. Além disso, é importante reunir os seus documentos pessoais e os comprovantes de renda e despesas pagas durante o ano.
Passo a passo para declarar o imposto de renda
Computador: acesse o site oficial da Receita
Celular: baixe o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS
Simplificada: indicada para você que não possui dependentes ou tem poucas despesas.
Completa: indicada para você que tem dependentes e muitas despesas dedutíveis.
Rendimentos tributáveis (representa os ganhos recebidos como salários, aluguéis ou outras fontes de renda.
Pagamentos (despesas com a saúde, pensão alimentícia e previdência complementar)
Com tudo corretamente preenchido, envie a sua declaração e salve os seus dados bancários para receber a restituição, se for o caso.
Além disso, os participantes PREVIG contam com o benefício fiscal, um incentivo do Governo que pode deduzir até 12% do IR nas declarações feitas no modelo completo.
O valor das contribuições feitas durante o ano, incluindo as adicionais, colaboram para que você consiga uma restituição maior no IR e, consequentemente, possa reinvestir o valor para aumentar o seu saldo no plano e ganhar ainda mais na rentabilidade do valor acumulado.
Não deixe para declarar o seu imposto de renda no último momento e aproveite os benefícios que o seu plano pode trazer para você.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]