Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada.
Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com isso, o participante poderá escolher a opção mais adequada ao seu momento de vida e com o menor impacto tributário sobre o seu benefício.
Anteriormente, a opção pelo regime de tributação era definitiva, devendo ser realizada no momento da adesão ao plano de previdência.
Em breve, passaremos orientações adicionais quanto à operacionalização dessas opções tributárias.
Ficamos à disposição para prestar os esclarecimentos adicionais necessários por meio dos nossos canais de atendimento.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
A PREVIG oferece aos participantes do Plano PrevFlex CD oito diferentes perfis de investimento, que variam conforme a composição da carteira e o nível de risco associado. Essa diversidade permite que cada participante escolha a modalidade mais adequada ao seu horizonte de tempo, tolerância ao risco e objetivos financeiros. De forma geral, quanto maior a […]