A PREVIG busca facilitar o acesso a benefícios que atendam às necessidades de todos participantes e assistidos, garantindo um processo claro e eficiente. Quando se fala de empréstimo, é preciso entender alguns pontos para que o processo de concessão seja ainda mais rápido e eficiente.
A concessão de empréstimos pela PREVIG segue um cronograma semanal preciso, com os pagamentos sendo processados todas as quartas-feiras. Para participar deste ciclo de pagamento, os participantes e assistidos devem enviar suas solicitações de empréstimo até o domingo da semana anterior. Isso permite que haja tempo para o processamento da solicitação e a organização do pagamento.
Veja um exemplo:
Se você enviar sua solicitação de empréstimo até o domingo, o pagamento será efetuado na quarta-feira da mesma semana. Porém, se a solicitação for feita na segunda-feira, será processada para pagamento somente na quarta-feira da semana seguinte. No entanto, devido às datas comemorativas ou feriados, podem ocorrer ajustes excepcionais na data de pagamento. Neste caso, o ideal é entrar em contato com a própria PREVIG através dos canais de atendimento.
Para garantir total transparência e manter os solicitantes informados, a PREVIG envia um resumo via e-mail imediatamente após a finalização da solicitação de empréstimo. Este resumo inclui informações cruciais, como a data de pagamento programada e os valores específicos do empréstimo. Essa medida assegura que todos os detalhes importantes sejam comunicados de forma clara, permitindo que os participantes e assistidos tenham uma visão completa e precisa de sua solicitação.
As opções de empréstimo pessoal da PREVIG são muito vantajosas, pois oferecem prazos de pagamento prolongados, taxas de juros competitivas em relação ao mercado, entre outros benefícios exclusivos. O processo de contratação é totalmente digitalizado, eliminando a necessidade de enviar fisicamente o contrato para a sede da organização. Para saber mais detalhes dos benefícios, clique aqui.
A PREVIG é comprometida não somente em oferecer serviços financeiros que atendem às necessidades imediatas dos participantes e assistidos, mas também em implementar processos que promovam a confiança e a compreensão clara de cada passo, para que decisões financeiras sejam tomadas sempre com segurança.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]