No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade.
Regulamento do Plano CD
As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações:
Adesão Automática de participantes – adaptação à Resolução CNPC 60 de fevereiro de 2024, possibilitando a adesão automática de participantes.
Percentual de renda mensal aos assistidos e pensionistas – mudança no período de alteração do percentual de renda mensal do assistido passando de Trimestral para Mensal.
Facultar a opção pelo Abono Anual aos assistidos e pensionistas – atualmente todos os assistidos e pensionistas recebem o Abono Anual obrigatoriamente. Com a mudança, o pagamento de Abono Anual passa a ser uma escolha dos assistidos e pensionista.
Confira o quadro comparativo com as alterações realizadas clicando no link abaixo:
Quadro comparativo das alterações no Regulamento do Plano CD
Estatuto da PREVIG
As alterações no Estatuto, aprovadas pelo Conselho Deliberativo, têm como objetivo adequar a estrutura organizacional já aprovada por este Conselho em janeiro de 2024. Também foram realizados ajustes redacionais conforme as práticas de mercado.
Confira o quadro comparativo com as alterações realizadas clicando no link abaixo:
Quadro comparativo das alterações no Estatuto da PREVIG
Vigência das alterações
Conforme legislação, ambas as alterações aprovadas pelo Conselho Deliberativo devem permanecer 30 dias para conhecimento das patrocinadoras, dos participantes e também dos assistidos e pensionistas. Após esse prazo, os documentos serão enviados para aprovação da PREVIC.
As mudanças passam a valer, somente com a autorização do órgão regulador.
Assim que aprovadas, a PREVIG comunicará a todos.
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