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Tempo de leitura: 2
31/01/2009

Aposentadoria especial: Quem tem direito

Aposentadoria especial: Quem tem direito

A aposentadoria especial é um benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).
é o caso de profissionais que atuam na construção civil, indústrias metalúrgicas e hospitais, por exemplo. é voltado para quem tem atividade insalubre, danosa ou perigosa e depende do tempo de exposição ao risco. Se, no emprego, o profissional está exposto a ruídos excessivos (acima de 85 decibéis), radiação, calor, frio ou poeira em excesso, agentes patológicos (parasitas, bactérias e vírus), fica em ambientes apertados ou muito tempo em pé, pode pedir a aposentadoria. Tudo deve ser medido por um médico da empresa.
“A lei passou por modificações para pôr fim ao grande número de pedidos de aposentadorias especiais”, explica a professora de direito previdenciário da Pontifícia Universidade de São Paulo (PUC-SP) Helga Klug. “Antes, bastava a pessoa pertencer a uma categoria para requerer aposentadoria especial, mesmo que não estivesse exposto a nenhuma situação considerada de risco. Oônus disso ia para a sociedade.” Um funcionário de uma empresa nuclear que fica em escritório, por exemplo, não tem direito a aposentadoria especial. Por outro lado, aquele que atua na manutenção de máquinas, sim.
A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho. A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão.
A caracterização e a comprovação do tempo de atividade sob condições especiais obedecerá ao disposto na legislação em vigor na época da prestação do serviço. Por exemplo, um trabalhador que ficou em condição de aposentadoria especial em dois momentos distintos, deve obedecer o que diz a lei em cada época.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá comprovar no mínimo 180 contribuições mensais. Ele precisa estar em dia com suas contribuições mensais, caso contrário, pode perder a qualidade de segurado. Mais informações podem ser obtidas no site do Ministério da Previdência Social.
Professores
Os professores, que já tiveram direito a aposentadoria especial, hoje se enquadram na aposentadoria por tempo de contribuição. “Aqueles que dão aulas para o Ensino Médio e o Ensino Fundamental precisam cumprir 25 anos (mulheres) e 30 anos (homens) de contribuição. Já os professores universitários, 30 anos (mulheres) e 35 (homens)”, explica a professora da PUC-SP.

Fonte: IG (AssPreviSite – 05/02/2009)

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