Lembre-se que é até o dia 31 de outubro que você pode alterar o percentual de recebimento de sua Renda Mensal de Aposentadoria para o exercício 2011.
Caso você não exerça essa opção, será mantido o mesmo percentual de recebimento de renda mensal vigente no exercício em curso.
é importante lembrar que a renda mensal de aposentadoria estará garantida enquanto existir saldo na sua conta individual. Por isso, atente para as conseqüências desta opção a fim de administrar de forma consciente seus recursos.
Para acessar o formulário de alteração, clique aqui.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]