Mais um ano passou, você não fez reserva ou aplicação e já prevê atraso de contas em janeiro por causa dos excessos natalinos. é um alívio poder contar com os benefícios trabalhistas pagos nesta época e que contribuem para não aumentarem as dívidas. No entanto, adotar uma disciplina de controle dos gastos será saudável à sua vida financeira. Uma reserva ao mês de pelo menos R$ 100,00, já ajuda nas despesas e ameniza os gastos do próximo fim de ano.
Fonte: Fundação Codesc de Seguridade Social
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]