Os benefícios que não forem sacados 60 dias após a data marcada para o seu pagamento são devolvidos pelo banco ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O beneficiário não perde direito a ele, mas será preciso se dirigir à Agência da Previdência Social (APS) que mantém o benefício para reativar o depósito.
A medida foi criada para evitar o pagamento indevido e qualquer tentativa de fraude, como, por exemplo, o saque do valor por terceiro, à revelia do beneficiário que recebe com cartão magnético.
Pela norma de segurança, a instituição bancária devolve o valor ao INSS. O instituto, por sua vez, bloqueia o pagamento até que o beneficiário vá até a APS responsável pelo seu benefício, para regularizar o pagamento.
Para fazer o desloqueio do cartão na APS, o segurado deve apresentar documento de identificação com foto, como carteira de identidade ou carteira de motorista. Na folha de dezembro, 11.099 benefícios estavam suspensos porque o beneficiário não sacou no prazo de 60 dias.
Na folha de dezembro, encerrada no dia 7 de dezembro, 15.035.389 beneficiários receberam por cartão magnético, entre os quais 10.015.425 segurados da área urbana e 5.019.964, da área rural.
Segurança – O segurado que recebe o benefício com cartão magnético deve ficar atento às normas de segurança. O cartão é seguro, facilita o saque do benefício, mas requer atenção. Em hipótese alguma o beneficiário deve fornecer a senha para terceiros. Assim como nos cartões da rede bancária, a senha não deve ter sequências previsíveis, tais como data de nascimento, número de telefone ou dígitos ligados diretamente ao portador.
O INSS recomenda que, em caso de dúvida no momento do saque no terminal de autoatendimento, o segurado procure um funcionário do banco e nunca peça ajuda de outras pessoas estranhas à instituição bancária.
Fonte: Site do Ministério da Previdência Social
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