As instituições financeiras que pagam benefícios aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vão ampliar os filtros para a comprovação de vida dos beneficiários. Antes, os bancos só tinham a obrigação de renovar a senha daqueles que recebiam o pagamento de benefício por cartão magnético. Agora, será exigida, anualmente, essa comprovação para quem recebe por conta-corrente e conta-poupança.
Tanto a comprovação de vida como a renovação de senha serão identificadas pelo funcionário da instituição financeira ou por meio do sistema biométrico dos caixas de autoatendimento que tenham essa tecnologia. A renovação de senhas pode ser feita pelo representante legal ou pelo procurador do beneficiário legalmente cadastrado no INSS.
Essa medida pretende facilitar o atendimento ao segurado da Previdência Social e, ainda, aprimorar o controle dos pagamentos pelas instituições financeiras. Com as informações atualizadas anualmente, os bancos transmitem ao INSS, por meio da Empresa de Tecnologia e Informação da Previdência Social (Dataprev), os registros relativos à prova de vida e renovação de senha.
Fonte: Site do Ministério da Previdência Social – http://www.previdenciasocial.gov.br
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]