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Tempo de leitura: 2
05/03/2011

é possível portar recursos de seu plano para a PREVIG

O participante do plano de contribuição definida administrado pela PREVIG que possui outro plano de previdência complementar, tanto faz se gerido por banco, seguradora ou outro fundo de pensão, pode utilizar o direito de transferir os recursos financeiros de um plano para o outro, denominado de “Portabilidade”, sem a incidência de qualquer tributação.

A portabilidade é um instituto previsto na legislação que permite uma grande flexibilidade. Afinal, previdência complementar é um investimento de longo prazo com o objetivo de garantir, no futuro, uma renda de aposentadoria. Se o participante não está satisfeito com a prestação do serviço, com o desempenho da gestão dos recursos ou com as taxas cobradas (entidade aberta) ou, caso rescinda o contrato de trabalho com a patrocinadora do plano (entidade fechada), ele pode portar o patrimônio acumulado, respeitando as regras de cada plano, para ser administrado por outra entidade.

Veja como é simples portar os recursos para o seu Plano na PREVIG:

1) O primeiro passo é formalizar o pedido de portabilidade à entidade de origem. Encontrando dificuldades, a PREVIG coloca-se à disposição para auxiliar seus participantes;
2) Em seguida a entidade de origem deverá preencher o Termo de Portabilidade contendo a identificação do plano de origem e o plano de destino e demais requisitos mínimos exigidos pela legislação;
3) Com o Termo de Portabilidade preenchido, entidade de origem, PREVIG e participante devem assina-lo;
4) Decorrido o prazo legal, os recursos financeiros serão portados diretamente da entidade para a PREVIG, ficando vedado que transitem, sob qualquer forma, pelo participante.

    A troca de planos, de uma entidade para outra, inclusive para a PREVIG, deve vir procedida de análise para certificar-se se vale a pena:
    é preciso pesquisar e comparar as taxas cobradas;
    Caso os recursos estejam aplicados em entidade aberta (instituição financeira ou seguradoras), observe que existem, pelo menos, dois modelos básicos de taxas cobradas: a de carregamento e a de gestão financeira. A primeira é cobrada sobre os valores que são aplicados, enquanto a segunda incide sobre todo o capital aplicado;
    Pesquisar as rentabilidades dos planos, avaliando o desempenho de cada um;
    Atenção aos encargos previstos no regulamento. Os planos administrados por entidade abertas, em sua maioria, estipulam “taxa de saída” ou “encargos de saída” que incidem sobre o valor total da portabilidade.

Entre em contato, caso tenha alguma dúvida ou dificuldade em encaminhar sua portabilidade. Telefone (48) 3221-5511 (Luciane) ou DDG 0800 645 0555

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