O participante do plano de contribuição definida administrado pela PREVIG que possui outro plano de previdência complementar, tanto faz se gerido por banco, seguradora ou outro fundo de pensão, pode utilizar o direito de transferir os recursos financeiros de um plano para o outro, denominado de “Portabilidade”, sem a incidência de qualquer tributação.
A portabilidade é um instituto previsto na legislação que permite uma grande flexibilidade. Afinal, previdência complementar é um investimento de longo prazo com o objetivo de garantir, no futuro, uma renda de aposentadoria. Se o participante não está satisfeito com a prestação do serviço, com o desempenho da gestão dos recursos ou com as taxas cobradas (entidade aberta) ou, caso rescinda o contrato de trabalho com a patrocinadora do plano (entidade fechada), ele pode portar o patrimônio acumulado, respeitando as regras de cada plano, para ser administrado por outra entidade.
Veja como é simples portar os recursos para o seu Plano na PREVIG:
1) O primeiro passo é formalizar o pedido de portabilidade à entidade de origem. Encontrando dificuldades, a PREVIG coloca-se à disposição para auxiliar seus participantes;
2) Em seguida a entidade de origem deverá preencher o Termo de Portabilidade contendo a identificação do plano de origem e o plano de destino e demais requisitos mínimos exigidos pela legislação;
3) Com o Termo de Portabilidade preenchido, entidade de origem, PREVIG e participante devem assina-lo;
4) Decorrido o prazo legal, os recursos financeiros serão portados diretamente da entidade para a PREVIG, ficando vedado que transitem, sob qualquer forma, pelo participante.
Entre em contato, caso tenha alguma dúvida ou dificuldade em encaminhar sua portabilidade. Telefone (48) 3221-5511 (Luciane) ou DDG 0800 645 0555
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]
O Calendário de Pagamento de Benefícios 2026 já está disponível para participantes assistidos (aposentados e pensionistas). Para consultar o calendário, acesse a Área do Participante e clique em Benefícios -> Calendário Pagamento. Clique aqui e confira: ÁREA DO PARTICIPANTE