O participante do plano de contribuição definida administrado pela PREVIG que possui outro plano de previdência complementar, tanto faz se gerido por banco, seguradora ou outro fundo de pensão, pode utilizar o direito de transferir os recursos financeiros de um plano para o outro, denominado de “Portabilidade”, sem a incidência de qualquer tributação.
A portabilidade é um instituto previsto na legislação que permite uma grande flexibilidade. Afinal, previdência complementar é um investimento de longo prazo com o objetivo de garantir, no futuro, uma renda de aposentadoria. Se o participante não está satisfeito com a prestação do serviço, com o desempenho da gestão dos recursos ou com as taxas cobradas (entidade aberta) ou, caso rescinda o contrato de trabalho com a patrocinadora do plano (entidade fechada), ele pode portar o patrimônio acumulado, respeitando as regras de cada plano, para ser administrado por outra entidade.
Veja como é simples portar os recursos para o seu Plano na PREVIG:
1) O primeiro passo é formalizar o pedido de portabilidade à entidade de origem. Encontrando dificuldades, a PREVIG coloca-se à disposição para auxiliar seus participantes;
2) Em seguida a entidade de origem deverá preencher o Termo de Portabilidade contendo a identificação do plano de origem e o plano de destino e demais requisitos mínimos exigidos pela legislação;
3) Com o Termo de Portabilidade preenchido, entidade de origem, PREVIG e participante devem assina-lo;
4) Decorrido o prazo legal, os recursos financeiros serão portados diretamente da entidade para a PREVIG, ficando vedado que transitem, sob qualquer forma, pelo participante.
Entre em contato, caso tenha alguma dúvida ou dificuldade em encaminhar sua portabilidade. Telefone (48) 3221-5511 (Luciane) ou DDG 0800 645 0555
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