Menu

Conheça a trajetória da PREVIG e como trabalhamos em prol da qualidade de vida e segurança financeira dos nossos participantes e assistidos! Juntos, nós podemos depositar mais energia em um futuro ainda mais tranquilo.

Ver mais

Saiba como funcionam os planos previdenciários PrevFlex (CD) e Benefício Definido (BD). Confira também a rentabilidade, o regulamento, o regime de tributação e outras informações relevantes sobre seus investimentos.

Ver mais

Comece a investir hoje para formar seu patrimônio futuro!

Ver mais

Contrate o crédito pessoal da PREVIG, contando com condições diferenciadas, incluindo taxas mais acessíveis em relação ao mercado. Além disso, não há necessidade de enviar seus documentos para a análise de crédito.

Ver mais

Conte com as vantagens da Previdência Privada para conquistar o tão sonhado bem-estar no futuro, sem depender do INSS. Assim, você pode formar um patrimônio sólido, para aproveitar plenamente a sua fase de pós-carreira.

Ver mais

Confira os posts sobre educação financeira e previdenciária, visando planejar seu futuro tranquilamente. Dessa forma, você pode manter o padrão de vida da sua família, mesmo na época da aposentadoria.

Ver mais

Entre em contato com a equipe da PREVIG para tratar sobre: planos previdenciários, benefícios de aposentadoria, empréstimos, dúvidas, sugestões e outros assuntos.

Ver mais
Área do participante
Tempo de leitura: < 1
30/11/2011

Ceia light para não destruir a dieta dosúltimos meses

Umúnico dia de exageros gastronômicos nas festas de fim de ano é capaz de aumentar até 2 kg na balança. E, para não pôr a perder a dieta dosúltimos meses, é importante ficar atento à quantidade e à qualidade dos pratos na ceia.

A fartura do Natal e do ano-novo não precisa se concentrar na comilança: pode se restringir ao número de pessoas reunidas, às trocas de presentes e aos momentos de celebração.

Para ter um cardápio mais light, saudável e variado, o endocrinologista Alfredo Halpern e a nutricionista Vanderli Marchiori deram dicas de carnes, saladas, acompanhamentos e frutas.

Em primeiro lugar, lembre-se de que este não é oúltimo Natal ou réveillon da sua vida. E esta época não deve ser o começo de uma jornada engordativa. Portanto, a palavra de ordem é equilíbrio. Coma e beba com moderação.

Além disso, a “comemoração” alimentar deve ficar restrita ao dia da festa, em que você pode comer um pouco mais sem culpa. O ideal é fazer uma ceia suficiente para aquela ocasião, e não para render nos almoços e jantares da semana inteira.

As frutas podem servir de sobremesa ou acompanhar as carnes (como peru, lombo, chester, tender e pernil). Quanto às castanhas e frutas secas, não abuse. Elas fazem bem, mas sem exageros.

Fonte: Bem Estar

O que achou da matéria?

0

0
(0)

Notícias
relacionadas

Aproveite os benefícios fiscais e a liquidez das contribuições extras no seu Plano da PREVIG

Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]

Ver mais

Fique por dentro: Alterações no Estatuto da Entidade e Regulamento do Plano CD

No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]

Ver mais

Reforma tributária: Nova regulamentação fortalece a Previdência Complementar

No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]

Ver mais

Alterações no Regime de Tributação da Previdência Privada – Lei 14.803/2024

Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]

Ver mais
Acesso rápido