Muitas pessoas ainda não se deram conta da dimensão do problema que estamos enfrentando com o chamado déficit da previdência social. Tem gente que já preenche os requisitos mínimos (tempo de serviço ou idade) para aposentadoria mas está aguardando o fim do fator previdenciário para dar entrada no processo.
Não há uma fórmula para resolver este problema, que é de uma magnitude surpreendente, pois trata do futuro de milhares de brasileiros que trabalharam duro e contribuíram com seu suor para ter uma velhice tranquila. A verdade é que não podemos contar apenas com o Governo para cuidar de nossa aposentadoria. Temos de pensar no famoso “plano B”.
Nesse caso, o plano B é fazermos uma previdência complementar, que pode ser através de uma caderneta de poupança (não muito recomendável devido ao baixo rendimento); plano de previdência privada (recomendável aos mais conservadores e para quem não tem tempo para administrar e procurar taxas atrativas de investimento); bolsa de valores (para as pessoas que tenham interesse e tempo para estudar e analisar o mercado e os balanços das empresas).
Todas as sugestões acima são de aplicações de alta liquidez, ou seja, você pode dispor de seu patrimônio com certa rapidez. São várias opções para programar seu futuro. Consulte especialistas na área financeira, reveja seus gastos mensais para fazer esta necessária reserva, mas não deixe seu futuro e de sua família apenas nas mãos do Governo, pois a decepção poderá ser grande.
Fonte: Administradores
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]