Depois de bons resultados nosúltimos anos, a carteira de renda fixa do Plano CD apresenta nos dois primeiros meses de 2013 baixa rentabilidade. Neste contexto, muitos Participantes, com toda a razão, se assustam ao verificarem o fato.
O motivo principal deste baixo desempenho é que a economia brasileira passa por um período de ajustes macroeconômicos que acabam por influenciar nossa rentabilidade no curto prazo, tendo em vista o descontrole inflacionário e o baixo crescimento do PIB, que resultou no aumento da expectativa da taxa de juros. é importante observar que a taxa SELIC se manteve no mesmo nível, o que subiu foi a expectativa da taxa de juros no mercado futuro.
Para que possamos entender o impacto deste fato sobre o preço dos títulos de renda fixa, precisamos conhecer um conceito: o comportamento do preço do título é inversamente proporcional ao da taxa de juros, ou seja, se o juro sobe o preço do título caí, se o juro cai, o preço do título sobe.
O Plano CD Puro investe 50% dos recursos da carteira de renda fixa em títulos com a rentabilidade atrelada à taxa de inflação. Esses títulos possuem maior volatilidade, ou seja, seus preços sofrem maiores oscilações. Para exemplificar vejamos o caso abaixo:
Em 27 de abril de 2011 compramos NTN-B com vencimento para 15 de agosto de 2020 à taxa de 6,52% a.a. (ao ano), isto significa que este título renderá 6,52% a.a. acrescido da variação da inflação medida pelo IPCA (índice de Preço ao Consumidor Amplo). Até o final de sua existência, sua rentabilidade será exatamente a que foi acordada.
O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]