1 – Defina seus objetivos Antes de fazer uma nova dívida, pense em quais são seus objetivos no longo prazo respondendo às perguntas: quanto tempo levarei para conseguir o que eu quero? O dinheiro que eu tenho me permite assumir uma nova dívida e ainda atingir este objetivo? Como posso me organizar para conseguir o que quero?
Na opinião do diretor de Inovação e Sustentabilidade da Boa Vista Serviços, Fernando Cosenza, colocar os objetivos em primeiro lugar é um fator determinante para torná-los realidade.
2 – Estabeleça um plano Para que seus sonhos sejam realizados, é necessário planejamento. Para isso, é preciso colocar os planos no papel e ter disciplina para cumpri-los. Estipule quais são suas prioridades, como você pretende alcançar os objetivos, avalie quanto dinheiro irá precisar e calcule a quantia que você terá que poupar todo mês.
3 – Faça as contas Depois de fazer o planejamento, coloque na ponta do lápis quais são seus ganhos e gastos mensais. Para isso, primeiramente, some todas as suas despesas, anote todos os gastos que você tem ao longo do mês, assim como suas despesas fixas, variáveis e imprevistas, como reformas, multas e medicamentos.
Após isso, some todos os ganhos e subtraia todas as despesas para ver o saldo. Segundo Cosenza, o ideal é que exista um equilíbrio entre os ganhos e os gastos.
4 – Siga o planejado Tão importante quanto fazer um bom planejamento é seguir o que foi planejado. Então, pense em seus objetivos antes de fazer compras por impulso. Por fim, Cosenza recomenda o uso de planilhas para controlar a relação ganhos/despesas mensais, atualizando os valores diariamente. “Um planejamento como este ajuda você a usar melhor seu dinheiro.”
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]