“A URP é utilizada para a apuração do valor da contribuição mensal ao Plano CD e a metodologia de cálculo é a seguinte: Aplica-se 2% sobre o Salário Real de Contribuição até o limite de 1 (uma) URP; e 3%; 5% ou 7%, conforme opção do participante, sobre a parcela do Salário Real de Contribuição que exceder ao valor correspondente a 1 (uma) Unidade de Referência PREVIG”, esclarece Luciane Ilma Sabino Pereira, Analista de Seguridade da PREVIG.
Confira na tabela abaixo os novos valores para 2014:
| PATROCINADORA | Valor URP 2014 |
| ELOSAUDE | R$ 3.709,59 |
| ENERGIA SUSTENTáVEL DO BRASIL | R$ 3.538,03 |
| GDF SUEZ BRASIL | R$ 5.165,77 |
| GDF SUEZ LATIN AMERICA | R$ 4.841,31 |
| LEME ENGENHARIA | R$ 3.764,66 |
| PREVIG | R$ 3.673,62 |
| TRACTEBEL ENERGIA | R$ 3.807,55 |
O ano de 2025 foi marcado por resiliência econômica global em meio a crescentes incertezas geopolíticas e fiscais. Indicadores surpreenderam positivamente em diversas frentes, mas o aumento da volatilidade política e comercial elevou significativamente o risco percebido pelos mercados durante todo o período. No cenário internacional, os Estados Unidos combinaram crescimento moderado com política protecionista […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]