1) Por que comprar?
Antes de sair para as compras pense se você está comprando mais do que o necessário e se pode comprar o produto.
2) O que comprar?
Antes de fechar negócio pesquise bastante sobre o produto, qualidade e preço. Assim você pode escolher algo que atenda às suas necessidades e evita desperdício no futuro.
3) Como comprar?
Devo comprar à vista ou a prazo? Conseguirei manter as prestações pagas em dia? Vou comprar perto ou longe de casa? Como vou buscar e levar minhas compras? De carro,ônibus, bicicleta, a pé? Em sacolas plásticas, sacolas duráveis, caixas de papelão? Fazendo um planejamento fica mais fácil não ter gastos com imprevistos.
4) De quem comprar?
Ao escolher a empresa fabricante do produto, é importante considerar como ele é feito, o cuidado no uso dos recursos naturais, o tratamento e a valorização dos funcionários, além do cuidado com a comunidade e a contribuição para a economia local.
5) Como usar?
A dica nesse caso é buscar ser cuidadoso no uso, usar os produtos até o final da sua vidaútil, consertar se quebrarem antes de pensar em comprar um novo, desligar aparelhos eletrônicos quando não estão em uso e usar apenas a água necessária. Assim você economiza e ainda ajuda o planeta!
6) Como descartar?
é o momento de se perguntar se o que quer jogar fora não tem mais nenhuma utilidade, seja para você ou para outras pessoas. Caso não tenha novos usos para o produto, descarte os resíduos de maneira correta, buscando enviar o que for possível para a reciclagem.
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]