
é preciso observar as novas regras para concessão de acordo com o Regulamento do Empréstimo em vigor desde Fevereiro de 2013. A partir da alteração no Regulamento do Empréstimo PEE novas regras foram criadas para concessão de contratos. Dentre elas a mais importante para os Participantes ativos é que os valores disponíveis para concessão são calculados de acordo com o valor acumulado de contribuições do participante, deduzido IR e considera a parte da Patrocinadora de acordo com o tempo de vinculação ao Plano, que começa a considerar o percentual de 10% acima de quatro anos de contribuições.
Para Participantes assistidos a regra de concessão considera que a margem consignável mensal não poderá exceder a 40% do valor do benefício mensal de complementação recebido da PREVIG referente ao mês imediatamente anterior ao mês da concessão, líquido dos descontos correspondentes específicos de cada Plano (BD e CD), de acordo com o novo regulamento.
Você consegue simular o seu empréstimo através do simulador do site da PREVIG a qualquer hora. O aplicativo de empréstimos está disponível na área do participante, que é acessada com CPF e senha. Com um layout intuitivo e diferentes ferramentas, o sistema já possui os dados dos Participantes, facilitando a consulta do valor máximo líquido que pode ser solicitado, prazo de amortização e renovação do contrato, entre outras opções.
Após simular e escolher a opção de prazo e valor que melhor se encaixa nas suas necessidades, o sistema abrirá a tela com os dados cadastrais e do contrato – onde o Participante deve conferir e, se necessário, atualizar. Em seguida, imprima duas vias do contrato, que deve ser assinado pelo contratante e duas testemunhas, e envie para a PREVIG.
Clique aqui e consulte o Simulador de Empréstimo.
Veja algumas informações importantes para concessão do PEE:
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
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