A comprovação é um procedimento para conferir e validar os dados do aposentado ou pensionista e evitar fraudes. Após as informações serem atualizadas, ele receberá uma nova senha.
Para fazer a comprovação, o segurado do INSS deve ir diretamente ao banco em que recebe o dinheiro do benefício. Se tiver uma conta-corrente nessa mesma instituição, poderá fazer o procedimento nos canais eletrônicos: caixas, internet banking e até mesmo por biometria, caso a instituição financeira ofereça esse serviço.
O beneficiário deve levar documento de identificação com foto, como carteira de identidade, carteira de trabalho ou de motorista (CNH), entre outros. Aqueles que não puderem ir até as agências bancárias, por motivos de doença ou dificuldade de locomoção, podem recorrer a um procurador devidamente cadastrado no INSS. Para se cadastrar, o procurador deve ir a uma agência da Previdência. Mais informações no site www.mpas.gov.br.
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Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]