A maioria dobra a renda de um dia para o outro, melhora o padrão de vida e se sente no céu. Ilusão, pois deu o primeiro passo para o inferno. Ninguém faz esse raciocínio: estou com 54 anos, com vitalidade, mas e quando chegar aos 65 anos e eu não tiver mais condição de trabalhar?
Pois é nessa hora que a situação fica ruim. A família se acostumou com outro padrão de vida e, se o trabalhador pedir demissão ou for demitido porque está velho, vai ter que viver só com a aposentadoria do INSS, que não paga nem o plano de saúde e remédios. Resumo: descobre que vai ter que morrer trabalhando.
Agora, se esse trabalhador se aposentasse aos 54 anos, mas não usasse nenhum centavo da aposentadoria para viver e depositasse toda ela numa previdência privada até a hora de realmente parar – aos 65 anos, por exemplo – ele teria duas aposentadorias: a do INSS e a da previdência privada.
Sabem quanto dá contribuir com a aposentadoria do INSS por só 10 anos para uma previdência privada? Pois dá exatamente outra aposentadoria igual à do INSS. Vale uma reflexão.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]