
A maioria dobra a renda de um dia para o outro, melhora o padrão de vida e se sente no céu. Ilusão, pois deu o primeiro passo para o inferno. Ninguém faz esse raciocínio: estou com 54 anos, com vitalidade, mas e quando chegar aos 65 anos e eu não tiver mais condição de trabalhar?
Pois é nessa hora que a situação fica ruim. A família se acostumou com outro padrão de vida e, se o trabalhador pedir demissão ou for demitido porque está velho, vai ter que viver só com a aposentadoria do INSS, que não paga nem o plano de saúde e remédios. Resumo: descobre que vai ter que morrer trabalhando.
Agora, se esse trabalhador se aposentasse aos 54 anos, mas não usasse nenhum centavo da aposentadoria para viver e depositasse toda ela numa previdência privada até a hora de realmente parar – aos 65 anos, por exemplo – ele teria duas aposentadorias: a do INSS e a da previdência privada.
Sabem quanto dá contribuir com a aposentadoria do INSS por só 10 anos para uma previdência privada? Pois dá exatamente outra aposentadoria igual à do INSS. Vale uma reflexão.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]