Ref.: Contratos do Plano de Empréstimo Especial – PEE
Caro(a) Participante,
Comunicamos que para concessão dos contratos do Plano de Empréstimo Especial – PEE, serão admitidos somente aqueles que forem emitidos via site da PREVIG, através do Simulador de Empréstimo, exceto quando houver indisponibilidade técnica desse sistema.
Informamos, também, que o campo “TESTEMUNHAS”, existente na página 3 (três) do contrato, é de preenchimento obrigatório, devendo constar todos os dados ali solicitados: Nome completo, CPF e Assinatura. Dessa forma, não haverá concessão do contrato encaminhado à PREVIG sem a devida indicação ou com o preenchimento incompleto dos dados das 2 (duas) testemunhas solicitadas.
Desde já agradecemos sua compreensão ao exposto.
Gerência de Atendimento e Comunicação – GAC
PREVIG – Sociedade de Previdência Complementar
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Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]