Para evitar problemas no futuro, planejamento financeiro deve ser a prioridade número um. “A raiz da questão é a educação financeira. Falta uma cultura financeira por parte dos brasileiros e isso faz com que eles se peguem em armadilhas já que não possuem um planejamento prévio, ocasionando assim saques da previdência”.
De acordo com a especialista, o primeiro passo para evitar o comprometimento de valores para a previdência é organizar o orçamento para que os gastos mensais sejam sempre menores que os ganhos, calcular o valor monetários dos sonhos a serem realizados, sejam eles de curto ou longo prazo e ter disciplina para manter a aplicação na previdência.
Porém, se o endividamento foi inevitável, existem opções para que o equilíbrio seja novamente atingido sem comprometimento da previdência privada. Uma das alternativas, segundo Gorayb, seria utilizar o dinheiro economizado na poupança, dessa maneira, além de preservar os melhores rendimentos que a previdência oferece, não seria preciso pagar o Imposto de Renda que incide sobre os resgates do produto .
Outro detalhe apontado pela especialista é que, aqueles iniciarem suas aplicações em previdência, precisam saber em qual perfil de investidor se encaixam, quanto tempo terão para contribuir, verificar o modelo de imposto de renda que possuem, comparar gestões e condições de mercado e assim escolher a que melhor se adapte a situação particular.
“O melhor momento para fazer uma previdência é quando uma criança nasce, mesmo que a contribuição seja mínima e vá crescendo conforme os anos passem e a responsabilidade pelo depósito seja passada para o beneficiado, o principal é saber que, quanto antes se fizer um plano de previdência melhor, assim os juros compostos trabalham a seu favor por mais tempo”, conclui Maristela.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]