
Aposentadoria Normal: é uma renda mensal de no máximo 2% do Saldo de Conta Total. A Aposentadoria Normal será concedida ao participante desde que tenha idade igual ou superior a 60 anos e no mínimo 5 anos de tempo de vinculação ao plano e término do vínculo empregatício com a Patrocinadora.
Aposentadoria Antecipada: A diferença entre aposentadoria normal e aposentadoria antecipada está na idade mínima permitida. Ou seja, para solicitar a aposentadoria antecipada é necessário que o participante tenha no mínimo 48 anos.
Aposentadoria por Invalidez: Para solicitar é necessário ter no mínimo um ano de vinculação ao plano, ter direito a um benefício de aposentadoria por invalidez pela Previdência Social. Para concessão do benefício não é exigido o término no vínculo empregatício.
Autopatrocínio: O Participante mantém a inscrição no Plano CD e realiza, além das suas, as contribuições e despesas administrativas que seriam de responsabilidade da Patrocinadora. Esta opção não requer tempo mínimo de filiação ao Plano.
BPD – Benefício Proporcional Diferido: Nesta opção também se mantém a inscrição no Plano, porém o Participante não realiza mais contribuições mensais, com exceção da contribuição para custeio das despesas administrativas – incluindo a parcela que seria da Patrocinadora. Porém, fica facultado ao participante efetuar aportes eventuais durante o período de diferimento. Para optar pelo BPD, é necessário no mínimo um ano de vinculação ao Plano CD para optar por este caminho.
Portabilidade: é a transferência do Saldo de Conta Total do Participante para outro Plano de Benefícios de caráter previdenciário. Esta opção requer no mínimo três anos de contribuições.
Resgate: é a opção menos vantajosa, já que o Participante perde a garantia da formação de um plano de previdência. Além disso, embora o Participante possa sacar 100% da parcela formada por suas contribuições, a desvantagem é que, se possuir menos de 10 anos de tempo de vinculação ao plano, não levará 100% da parte patrocinadora.
é tentador saber que parte da reserva acumulada pode ser resgatada assim que você se desligar da Patrocinadora, mas essa atitude tem algumas desvantagens. A primeira delas é a quebra do planejamento previdenciário, que reflete em prejuízos para o seu futuro. Depois, é importante lembrar que, ao sacar o saldo em conta, incidirá Imposto de Renda. Portanto, leve em conta os seus planos e opte pela modalidade que melhor se adequar às suas necessidades futuras.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]