Quais providências devem ser tomadas, para iniciar o recebimento do benefício de aposentadoria, após a data da rescisão de contrato com a Patrocinadora?
Para que o Beneficio de Aposentadoria na PREVIG seja concedido na data posterior a rescisão de contrato junto a Patrocinadora, deve-se tomar as seguintes providências: preencher o Requerimento de Benefício (formulário disponível no site – www.previg.org.br, na área do Participante, acessada com CPF e senha) assinar e encaminhar, em via original, juntamente com as cópias dos documentos listados no próprio requerimento. O pagamento da folha de benefícios acontece mensalmente e, para concessão dentro do mês, é necessário que o requerimento e seus anexos estejam na PREVIG no máximo até o dia 10 de cada mês. Requerendo o Benefício nos primeiros 90 dias a contar do dia seguinte a data de rescisão de contrato o pagamento de benefício será retroativo. Passados os 90 dias, o pagamento será realizado a partir do mês de concessão.
Como funciona o cálculo da Contribuição Básica?
Ao aderir ao plano PrevFlex da PREVIG, o participante escolhe o percentual de contribuição básica de 3%, 5% ou 7% do seu Salário e a Patrocinadora contribui no mesmo valor. A contribuição básica mensal é calculada da seguinte forma: Sobre o valor do salário correspondente até uma Unidade de Referência PREVIG – URP (tabela abaixo), aplica-se 2% . Sobre o valor do salário que exceder ao valor de uma URP, o participante poderá escolher o percentual de 3%, 5% ou 7.
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]