
Evitar compras por impulso – Os consumidores devem fazer algumas perguntas antes de comprar – Estou comprando por necessidade real ou movido por outro sentimento, como carência ou baixa autoestima? Se não comprar isso hoje, o que acontecerá? Tenho dinheiro para comprar à vista? Se comprar a prazo, terei o valor das parcelas? O acúmulo de parcelas coloca em risco a realização dos sonhos que foram priorizados com a família?
Planejamento do fim de ano – Avalie sua situação financeira. Há margem para novos gastos? Há pendências financeiras? Faça um esforço para identificar excessos, que geralmente representam 30% das despesas das famílias brasileiras. Avalie quanto poderá reservar para comprar presentes, artigos das festas de fim de ano, preferencialmente à vista. Evite a todo custo entrar no limite do cheque especial e pagar a parcela mínima do cartão de crédito. Reserve parte do décimo terceiro para as despesas do início do ano como IPVA, IPTU, matrícula e material escolar.
Planejamento financeiro de 2017 – Na empolgação do consumismo típico da época, esquece-se que os rendimentos extras, também típicos do período, não persistirão pelo ano seguinte. Porém, se o parcelamento for inevitável, faça uma planilha em que o valor já comprometido esteja previsto nos meses correspondentes. Sem esse controle, é certo o acúmulo de dívidas e o risco da inadimplência. é assim que se inicia o ciclo de endividamento que afasta a realização daquilo que realmente traz satisfação e agrega valor à vida das pessoas.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD (aguardando aprovação pelo órgão regulador*) As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]