Na PREVIG o recadastramento dos Participantes ativos e assistidos acontece no mês de seus aniversários. A medida cumpre a legislação vigente e segue as melhores práticas de seguridade. O recadastramento é de suma importância para uma entidade de Previdência Complementar, principalmente para os planos com característica atuarial, pois é necessário manter atualizados os dados cadastrais que servirão de base para a elaboração da avaliação atuarial anual.
A atualização cadastral também garante a agilidade no contato da PREVIG com seus Participantes, pricipalmente nos ritos legais exigidos peloórgão fiscalizador, além de garantir aos Participantes o recebimento de informativos, publicações e novidades, fazendo com que a PREVIG consiga manter um canal efetivo de comunicação. Outro ponto importante é que o recadastramento garante o recebimento do benefício em dia.
O recadastramento dos Participantes ativos pode ser feito on-line, acessando por CPF e senha, no botão “Faça seu login aqui”. No caso de dados bancários, número de dependentes, entre outras informações que não podem ser alteradas pelo site – pois necessitam do envio de documentação específica – basta entrar em contato pelo telefone 0800 645 0555 ou e-mail previg@previg.org.br, que a atualização será realizada pela equipe PREVIG.
Já para o assistido, o recadastramento é realizado via correspondência e encaminhado ao seu endereço. Assim, basta conferir se os dados contidos na carta-resposta estão corretos e, caso não estejam, deve-se preencher os espaços em branco com a nova informação.
O documento deve ser assinado e encaminhado à PREVIG, caso contrário o benefício poderá ser suspenso na folha de pagamento subsequente ao prazo final estabelecido na comunicação de atualização cadastral.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]