Os Participantes e Assistidos do Plano CD precisam fazer a indicação de seus beneficiários para que fiquem em dia com a PREVIG, em função do novo regulamento do Plano CD. Portanto, se possível, clique aqui agora mesmo e indique os seus.
A ação deve acontecer visto que agora, a Pensão por Morte será destinada às pessoas livremente indicadas pelos Participantes e Assistidos. Não é mais necessário o reconhecimento como dependente pela Previdência Social, exceto para os Participantes migrados* do Plano BD com opção ao BSPS.
A indicação é necessária para que todos possam apontar o percentual de rateio a ser destinado a cada beneficiário para fins de Pensão por Morte. Desta forma, é fundamental que você faça a indicação dos seus beneficiários o quanto antes.
Caso você não faça a indicação e venha a falecer, o seu saldo de contas será destinado aos seus herdeiros legais, em partes iguais e em pagamentoúnico. Lembrando que, os beneficiários já cadastrados anteriormente à aprovação do novo regulamento, não contemplam a informação do rateio, e por isso, se faz necessária nova indicação.
Clique aqui e indique seus beneficiários.
é importante ressaltar que é de responsabilidade do Participante ou Assistido do Plano CD comunicar a PREVIG caso haja alteração em seus beneficiários ou até mesmo nos percentuais de rateio destinados a cada um. Sempre serão considerados os Beneficiários constantes em seuúltimo cadastro.
Perguntas e respostas sobre as principais alterações do Regulamento
* Participantes migrados terão dois cadastros distintos de beneficiários: um já existente referente ao BSPS, e outro, a ser atualizado, do Plano CD Puro, em função de seu novo regulamento.
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O ano de 2023 foi marcado por grande volatilidade nos mercados, tanto internacional quanto local, impactando os preços dos ativos de maneira geral. Apesar disso, como resultado de uma gestão ativa, a rentabilidade do segmento de Renda Fixa no período atingiu 15,88% (equivalente a 121,7% do CDI) e na Renda Variável 25,01% (2,73p.p. acima do […]