A declaração, preenchida e assinada, deve ser encaminhada à PREVIG o quanto antes para que seja considerada na próxima folha de benefícios. Os documentos que chegarem até o dia 10 de cada mês, já serão processados para o respectivo mês.
Essa informação é necessária para que a PREVIG comprove perante a Receita Federal a situação de dependência para fins de retenção na fonte, do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano de 2020.
Para acessar a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda clique aqui.
Os aposentados e pensionistas que possuírem dependentes para fins de IR e não encaminharem a documentação mencionada, por sua vez não terão processada a referida dedução em sua folha de benefícios.
é necessário enviar a via original do formulário à PREVIG. Para quem ainda não tem o comprovante de matrícula, deve enviar a Declaração dentro do prazo informado e posteriormente enviar o documento emitido pela escola ou universidade.
Caso mais informações sejam necessárias, entre em contato pelo Fale com a PREVIG ou por nossos Canais de Relacionamento.
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