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08/10/2020

Aprovação das alterações do Regulamento do Plano CD

Noúltimo dia 29 de julho a PREVIG recebeu da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) a aprovação das alterações do Regulamento do Plano CD, publicada na Portaria Nº 529 de 28/07/2020 e divulgada no DOU – Diário Oficial da União, de 31/07/2020.

As alterações tem por finalidade trazer mais flexibilidade ao plano, respeitando, acima de tudo, as melhores práticas de governança.

Veja abaixo as principais alterações:

1. Exclusão de limitante de tempo de benefício para saque de até 25% do saldo de conta aos Aposentados do plano CD: Fica a partir de agora liberado o saque de até 25% do saldo de conta aos aposentados, independentemente do tempo de benefício. Ou seja, aposentados com mais de 10 anos de benefício e que ainda não tenham sacado parte ou todo o percentual permitido, poderão requerer o saque.
2. Instituto do Resgate: As patrocinadoras do plano CD terão a prerrogativa de uma vez ao ano, encaminhar para aprovação do Conselho Deliberativo da PREVIG, carta com a intenção de liberação dos valores adicionais das contribuições parte patrocinadora, em solicitações de Resgate, qualquer que seja o tempo de vinculação ao Plano do participante. Atualmente, os critérios para pagamento da parte patrocinadora em situação de Resgate, respeitam uma tabela de tempo de vinculação ao plano (Artigo 110 do regulamento).
3. Alteração da nomenclatura do Perfil de Investimento RENDA FIXA para MIX 0: esta alteração visa apenas adequar o nome do perfil a sua carteira, que não prevê, conforme Política de Investimentos, apenas aplicações em Renda Fixa.
4. Abertura, a partir de março de 2021, de duas novas modalidades de investimento – MIX IV e MIX V: visa dar maior liberdade ao participante que deseje uma modalidade mais arrojada de investimento.
5. Inclusão de mais um período de troca de modalidade de investimentos: A partir de 2021, os participantes e assistidos passam a contar também com o mês de setembro para alterar sua modalidade de investimento, além do atual período que é março.


A PREVIG se coloca à disposição de todos seus participantes e assistidos para esclarecer qualquer dúvida a respeito das novas regras aprovadas.

* Se desejar, clique aqui para ver o quadro completo das alterações aprovadas.

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