Quem contribui para a PREVIG tem a possibilidade de deduzir da base de cálculo do Imposto de Renda anual, as contribuições realizadas ao plano, até o limite de 12% de seu rendimento bruto*.
Essa é uma das grandes vantagens em ser um participante, pois enquanto você contribui para o seu futuro, poderá ainda reter menos imposto ou até mesmo ser restituído pela receita federal no ano seguinte.
Para ajudar no planejamento, a PREVIG disponibiliza, na Área do Participante, o Simulador Tributário (acessível aos Participantes Ativos do plano CD).
Com a ferramenta é possível calcular a contribuição ao Plano CD que deve ser realizada para atingir o montante equivalente aos 12% da renda bruta anual tributável, que poderá ser deduzido na Declaração do Imposto de Renda.
Para acessar, na Área do Participante clique em Simulação > Simular Tributação.
* se utilizar o modelo completo da declaração.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) aprovou as alterações no Estatuto Social da PREVIG por meio da Portaria nº 518, de 6 de junho de 2025, publicada no Diário Oficial da União em 10 de junho de 2025. As mudanças, previamente aprovadas pelo Conselho Deliberativo da entidade, contemplam: A adequação do Estatuto à Resolução […]