Os aposentados e pensionistas que possuem dependentes para fins de Imposto de Renda com idade entre 21 e 24 anos, que cursarão Escola Técnica de 2º Grau ou Ensino Superior em 2021, devem comprovar a dependência junto à PREVIG por meio da Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda e do comprovante de matrícula para 2021.
A declaração, preenchida e assinada, deve ser encaminhada à PREVIG o quanto antes para que seja considerada na próxima folha de benefícios. Os documentos que chegarem até o dia 10 de cada mês, já serão processados para o respectivo mês.
Essa informação é necessária para que a PREVIG comprove perante a Receita Federal a situação de dependência para fins de retenção na fonte, do Imposto de Renda de Pessoa Física, referente ao ano de 2021.
Para acessar a Declaração de Dependentes para Fins de Imposto de Renda clique aqui.
Os aposentados e pensionistas que possuírem dependentes para fins de IR e não encaminharem a documentação mencionada, por sua vez não terão processada a referida dedução em sua folha de benefícios.
O envio da Declaração de Dependentes e comprovante de matrícula poderá ser, primeiramente, para o e-mail previg@previg.org.br, sendo necessário enviar a via original do formulário à PREVIG. Para quem ainda não tem o comprovante de matrícula, deve enviar a Declaração dentro do prazo informado e posteriormente enviar o documento emitido pela escola ou universidade.
Caso mais informações sejam necessárias, entre em contato por nossos Canais de Relacionamento.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]