De 1º a 30 de junho, os participantes e assistidos da PREVIG terão uma nova janela para alterar suas modalidades de investimentos. Além disso, os períodos para fazer essa troca serão disponibilizados trimestralmente.
Desde março, é possível optar pelas modalidades Mix IV e Mix V, que são indicadas para perfis mais agressivos. Ou seja, pessoas que têm maior tolerância aos riscos do mercado financeiro, em busca de um horizonte maior de rentabilidade.
Confira a composição das operações no perfil Mix IV:
• Renda fixa: 40% a 70%
• Estruturado: 0% a 10%
• Investimento no exterior: 0% a 10%
• Renda variável: 30% a 40%
Conheça a composição das operações no perfil Mix V:
• Renda fixa: 30% a 60%
• Estruturado: 0% a 10%
• Investimento no exterior: 0% a 10%
• Renda variável: 40% a 50%
A troca da modalidade de investimentos acontece em um ambiente digital seguro e prático. Sendo assim, você tem mais flexibilidade para refletir sobre a relação entre risco e retorno.
Por exemplo, digamos que sua intenção é fazer a alteração no dia 1º de junho para aplicar os recursos no Mix I, que é um perfil moderado. Porém, depois de conferir seu planejamento financeiro, você pode optar por uma modalidade mais agressiva, como o Mix III.
Em outras palavras, é possível fazer outras alterações no site, até o dia 30 de junho. Aliás, vale lembrar que essa é a data final para a janela de troca de modalidade. Em seguida, o novo prazo começará a contar no mês de setembro.
Por falar nisso, preparamos um tutorial com o passo a passo para fazer essa alteração na Área do Participante do site.
Se você ainda tem dúvidas sobre qual é a sua tolerância aos riscos do mercado, que tal fazer um teste para descobrir? Para isso, basta preencher o questionário online, que vai te recomendar um determinado perfil, com base nas suas respostas. Entretanto, a escolha é inteiramente sua, mesmo que opte por uma modalidade diferente do resultado do teste.
Por sinal, fique atento aos materiais da PREVIG que estão ligados às modalidades de investimentos, direta ou indiretamente. Por exemplo, recomendamos esse vídeo sobre o ciclo de vida da previdência e os outros artigos do nosso Blog.
Em 15 de janeiro de 2024 comunicamos a todos a promulgação da Lei 14.803/2024, sobre a alteração do regime tributário. Agora, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2209/2024 ratificando o entendimento. A nova legislação traz mais flexibilidade e novas opções para os participantes e assistidos, além de beneficiar aqueles que ainda não […]
Realizar contribuições adicionais no seu plano de previdência é uma escolha estratégica para fortalecer seu futuro financeiro. Além de permitir a dedução de até 12% da renda bruta no Imposto de Renda pelo modelo completo, essas contribuições, quando feitas sem contrapartida da empresa, possuem liquidez imediata. Isso significa que, além de aproveitar o benefício fiscal, […]