Os resultados de um Plano de Benefício Definido (BD) são constantemente monitorados, com o objetivo de identificar seu desempenho. Quando a diferença entre o Patrimônio do Plano e as Provisões Matemáticas é positiva, temos o superávit. Se o resultado for negativo, ocorre o déficit. Se o resultado for zero, temos o equilíbrio, situação que deve ser almejada quando se trata de um plano nesse modelo.
Para esclarecer superávit e déficit vamos a um exemplo:
Se o plano possui um Patrimônio disponível de R$ 500 milhões e, de acordo com as projeções financeiras e estudos atuariais, a Provisão Matemática é de R$ 400 milhões com, dizemos que o fundo tem superávit.
Veja abaixo uma representação simplificada de como funciona:
As despesas futuras de um plano não têm um valor certo e definitivo. Por isso, anualmente o atuário, profissional formado em ciência atuariais, realiza estudos e projeções que norteiam a gestão do plano.
De acordo com a legislação, se um plano ultrapassa o limite mínimo, deve haver um equacionamento, ou seja, a entidade deve definir e divulgar um plano de ação para recompor as perdas; o contrário também ocorre: se o plano for superavitário, a entidade deverá definir a destinação do recurso. Em ambos os casos é necessário a aprovação do Conselho deliberativo e autorização do órgão regulador, pois gerara reflexos aos patrocinadores, participantes e assistidos.
É necessário explicar que déficit não é sinônimo de má gestão, prejuízo ou rombos. Há outros fatores externos que influenciam no equilíbrio financeiro do plano de previdência do tipo BD.
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]