A oferta de planos no modelo de benefício definido (BD) alude ao início da regulamentação do Regime de Previdência Complementar no Brasil. Nesse modelo de plano, o contratante conhece o valor do benefício no momento da adesão. Por isso, o valor da contribuição mensal varia de forma que o benefício pré determinado possa ser atingido.
Os planos BD tem natureza mutualista, ou seja, todos os participantes e patrocinadoras colaboram para a formação de um fundo que, no momento da aposentadoria dos participantes, será utilizado para efetuar os pagamentos dos benefícios mensais. Além disso, os planos BD possuem caráter solidário, determinando que os riscos inerentes da administração do plano sejam distribuídos entre todos: participantes e patrocinadoras.
O resultado esperado em um plano BD é o equilíbrio financeiro – igualdade entre as Receitas Financeiras e as Provisões Matemáticas do Plano – a Entidade gestora deve observar a meta atuarial definida (parâmetro mínimo desejado para o retorno de investimentos) e também as características biométricas da população beneficiada pelo plano.
A manutenção do equilíbrio financeiro é influenciado por vários fatores, como por exemplo o aumento da expectativa de vida dos beneficiários e seus dependentes, queda ou aumento na taxa de juros, rentabilidade acima ou inferior à inflação, entre outros.
Quando ocorre um desequilíbrio financeiro no plano, podemos ter duas situações: superávit técnico quando os recursos são maiores que os compromissos, ou déficit técnico quando o valor arrecadado e a rentabilidade acumulada são insuficientes para pagamentos futuros.
O Plano Benefício Definido (BD) é um dos planos de previdência que a PREVIG administra. Esse plano é fechado para novas adesões e possui uma maturidade de 99%. Isto quer dizer que, praticamente, todos nesse plano estão em fase de recebimento de benefício.
De acordo com a Associação Brasileira de Previdência Privada (Abrapp) atualmente os planos do tipo BD não são comercializados por nenhuma entidade.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 15 de outubro, o Conselho Deliberativo da PREVIG aprovou mudanças no Regulamento do Plano CD e no Estatuto da Entidade. Regulamento do Plano CD As mudanças seguem em linha com as últimas alterações, como adequações à nova legislação, além de flexibilizar algumas escolhas para os participantes e assistidos. Confira abaixo as principais alterações: […]