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Tempo de leitura: 3
15/03/2024

Como declarar previdência privada no imposto de renda?

O que você precisa saber para declarar previdência privada no seu IR

A previdência privada passou a ser uma excelente escolha para os investidores que desejam realizar o seu planejamento sucessório. E assim como outros investimentos, também precisa constar na sua declaração de imposto de renda.

Antes de entender como declarar previdência privada, é necessário saber como funciona a sua tributação. Existem algumas particularidades, isso porque possuem tributação diferente de outros investimentos, já que não entram em inventário e oferecem até dedução de imposto (se for PGBL).

Entendendo a tributação de imposto de renda

Nos últimos anos, a procura e os aportes em previdência privada, seja ela no plano PGBL ou VGBL apresentou crescimento, principalmente em virtude das formas de tributação.

Existem duas formas de tributação dentro da previdência privada: a progressiva e a regressiva, que valem independente se o plano é um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).

  • Tributação regressiva: indicado para quem usa da previdência privada como um investimento para longo prazo e não pretendem mexer nos recursos tão cedo. Essa tabela de tributação tem como característica reduzir o valor do IR com o passar dos anos e tem as seguintes alíquotas:
Anos de contribuição Tributação em cima do valor acumulado
0 a 2 anos 35%
2 a 4 anos 30%
4 a 6 anos 25%
6 a 8 anos 20%
8 a 10 anos 15%
Acima de 10 anos 10%

 

  • Tributação progressiva: Dentro dessa tabela, há duas situações. Quando o investidor usa seus investimentos em renda, funciona de forma parecida com a tabela de imposto de renda para os salários, seguindo as alíquotas abaixo:
    • De 1.903,99 até 2.826,65: 7,50%;
    • De 2.826,66 até 3.751,05: 15%;
    • De 3.751,06 até 4.664,68: 22,5%;
    • Acima de 4.664,68: 27,5%;

Agora, em casos de resgate, é cobrado o percentual de 15% de imposto de renda do total acumulado até aquele momento. No ano seguinte ao resgate, o contribuinte precisa realizar o ajuste com base na sua alíquota de imposto de renda.

Isso significa que um contribuinte que tem uma tributação de renda de 27,5%, terá que pagar na declaração do ano seguinte ao resgate o correspondente a 12,5%, que são os 27,5% da sua tabela menos os 15% retidos na fonte.

  • VGBL – Vida Gerador de Benefícios Livre é uma modalidade em que o Imposto de Renda incide apenas sobre a rentabilidade acumulada. Ou seja, o imposto é cobrado sobre os rendimentos.
  • PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) é uma modalidade de Previdência Privada em que o Imposto de Renda incide sobre todo o valor acumulado no momento do resgate. É utilizado, principalmente, por aqueles que optam pelo modelo de declaração completa, uma vez que permite usar os aportes como dedução.

Dessa maneira, seja por meio da tabela regressiva ou pela tabela progressiva, o imposto de renda devido será sempre sobre esses valores.

Dessa maneira, seja por meio da tabela regressiva ou pela tabela progressiva, o imposto de renda devido será sempre sobre esses valores.

Conforme mencionamos anteriormente, somente com um PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – que é indicado fazer a declaração completa – que é possível obter descontos, ou seja, deduzir despesas do seu imposto a pagar.

Para que isso ocorra, é necessário que o investidor tenha realizado aportes dentro do ano calendário – no caso, ter feito aportes até 31 de dezembro 2023 – dentro do limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.

Para que as deduções sejam consideradas na declaração, será necessário informar os valores, se você é titular ou dependente, informar o CNPJ da empresa de previdência privada e seu nome.

Se você for participante do plano de previdência da PREVIG, os Informes de rendimento – documento que contém as informações de contribuições e/ou resgates para fazer para Declaração do Imposto de Renda – já estão disponíveis para consulta na Área do Participante. Para baixar os documentos, faça o login na Área do Participante e clique em “Informes para IR”.

Para fazer a declaração, além do informe, certifique-se de reunir os seguintes documentos:

  • Comprovantes de renda: inclui salários, aluguéis, pensões, e outras fontes de renda.
  • Documentos de dedução: recibos de despesas médicas, educação, e comprovantes de outras deduções permitidas.
  • Informações bancárias: extratos bancários para rendimentos de poupança e investimentos.
  • CPF dos dependentes: caso tenha dependentes, é necessário para incluí-los na sua declaração.

O período para declaração do Imposto de Renda (IR) relativo ao exercício de 2023 encerra no dia 31 de maio. Se você é participante da PREVIG, reúna todos os comprovantes de renda e despesas que você teve no último ano e faça seu IR com tempo e tranquilidade.

Em caso de dúvidas ou problemas para acessar o seu informe, entre em contato com o nosso time de atendimento por meio do telefone 0800 645 0555 ou e-mail atendimento@previg.org.br.

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