O que você precisa saber para declarar previdência privada no seu IR
A previdência privada passou a ser uma excelente escolha para os investidores que desejam realizar o seu planejamento sucessório. E assim como outros investimentos, também precisa constar na sua declaração de imposto de renda.
Antes de entender como declarar previdência privada, é necessário saber como funciona a sua tributação. Existem algumas particularidades, isso porque possuem tributação diferente de outros investimentos, já que não entram em inventário e oferecem até dedução de imposto (se for PGBL).
Entendendo a tributação de imposto de renda
Nos últimos anos, a procura e os aportes em previdência privada, seja ela no plano PGBL ou VGBL apresentou crescimento, principalmente em virtude das formas de tributação.
Existem duas formas de tributação dentro da previdência privada: a progressiva e a regressiva, que valem independente se o plano é um Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) ou um Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL).
Anos de contribuição | Tributação em cima do valor acumulado |
0 a 2 anos | 35% |
2 a 4 anos | 30% |
4 a 6 anos | 25% |
6 a 8 anos | 20% |
8 a 10 anos | 15% |
Acima de 10 anos | 10% |
Agora, em casos de resgate, é cobrado o percentual de 15% de imposto de renda do total acumulado até aquele momento. No ano seguinte ao resgate, o contribuinte precisa realizar o ajuste com base na sua alíquota de imposto de renda.
Isso significa que um contribuinte que tem uma tributação de renda de 27,5%, terá que pagar na declaração do ano seguinte ao resgate o correspondente a 12,5%, que são os 27,5% da sua tabela menos os 15% retidos na fonte.
Dessa maneira, seja por meio da tabela regressiva ou pela tabela progressiva, o imposto de renda devido será sempre sobre esses valores.
Dessa maneira, seja por meio da tabela regressiva ou pela tabela progressiva, o imposto de renda devido será sempre sobre esses valores.
Conforme mencionamos anteriormente, somente com um PGBL – Plano Gerador de Benefício Livre – que é indicado fazer a declaração completa – que é possível obter descontos, ou seja, deduzir despesas do seu imposto a pagar.
Para que isso ocorra, é necessário que o investidor tenha realizado aportes dentro do ano calendário – no caso, ter feito aportes até 31 de dezembro 2023 – dentro do limite de 12% de sua renda bruta anual tributável.
Para que as deduções sejam consideradas na declaração, será necessário informar os valores, se você é titular ou dependente, informar o CNPJ da empresa de previdência privada e seu nome.
Se você for participante do plano de previdência da PREVIG, os Informes de rendimento – documento que contém as informações de contribuições e/ou resgates para fazer para Declaração do Imposto de Renda – já estão disponíveis para consulta na Área do Participante. Para baixar os documentos, faça o login na Área do Participante e clique em “Informes para IR”.
Para fazer a declaração, além do informe, certifique-se de reunir os seguintes documentos:
O período para declaração do Imposto de Renda (IR) relativo ao exercício de 2023 encerra no dia 31 de maio. Se você é participante da PREVIG, reúna todos os comprovantes de renda e despesas que você teve no último ano e faça seu IR com tempo e tranquilidade.
Em caso de dúvidas ou problemas para acessar o seu informe, entre em contato com o nosso time de atendimento por meio do telefone 0800 645 0555 ou e-mail atendimento@previg.org.br.
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