Na modalidade de Benefício Definido
(BD), o participante já tem programado
qual será o Benefício a que terá direito,
ao corresponder aos critérios de
requisição, como por exemplo a concessão de
aposentadoria pela Previdência Social e o
desligamento da Patrocinadora.
Com base na solidariedade e no mutualismo,
os Benefícios do plano BD são custeados por
meio das contribuições dos Participantes e das
Patrocinadoras. Ou seja, o patrimônio pertence
àqueles que colaboram para acumular o
montante que garante o pagamento das
aposentadorias, de forma vitalícia.
O Plano BD está fechado e não recebe novas adesões.
O benefício de aposentadoria conhecido na data de concessão, será corrigido anualmente pelo INPC e pago até o falecimento do participante.
Pagamento de no mínimo 60% do benefício do aposentado ao cônjuge ou dependente indicado por ele e reconhecidos pelo INSS.
Em caso de falecimento do cônjuge ou do dependente indicado pelo titular, ocorre o pagamento de um auxílio.
Todos os Assistidos tem direito a 13 (treze) pagamentos de renda no ano.
Queremos compartilhar um importante avanço relacionado à tributação dos planos da previdência privada. Em 11/01/2024, foi publicada a Lei 14.803/2024, permitindo que os participantes dos planos de contribuição Definida possam escolher o regime de tributação até o momento da obtenção do benefício de aposentadoria ou da requisição do primeiro resgate do Saldo de Contas. Com […]
No dia 17 de janeiro deste ano foi publicada no Diário Oficial a Lei Complementar 214, que regulamenta a Reforma Tributária no Brasil. A legislação trouxe um grande avanço para a Previdência Complementar, garantindo a não incidência de novos tributos sobre as atividades das entidades fechadas de previdência, que poderia comprometer a poupança previdenciária dos […]